sábado, 4 de junho de 2011

Próximas eleições podem ter mais oito partidos políticos

Oito novos partidos políticos, em formação no Brasil, estão coletando assinaturas de eleitores para viabilizar seu registro perante o TRE-MG. Os fundadores do Partido da Mulher Brasileira-PMB, Partido Pátria Livre-PPL, Partido Cristão-PC, Partido da Transformação Social-PTS, Partido do Meio Ambiente-PMA, Partido Novo-PN, Partido Ecológico Nacional-PEN e Partido Social Democrático-PSD já informaram ao TRE-MG a comissão provisória ou as pessoas autorizadas para apresentarem as listas ou formulários de assinaturas e solicitação de apoiamento perante os cartórios.

No caso do Partido Social Democrático, liderado pelo atual prefeito de São Paulo, foi protocolado no último dia 26 expediente comunicando a composição da Comissão Provisória Estadual, cujos integrantes estão autorizados a apresentar as listas de assinaturas, entre eles o presidente do Partido, Paulo Safady Simão; Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos, Rogério Colombini, Alexandre Silveira de Oliveira, Walter da Rocha Tosta, Luiz Fábio Cherém, Neider Moreira de Faria.

Conforme prevê a Lei nº9.096/95, essas legendas em formação já são integradas por pelo menos 101 eleitores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, possuem programa e estatuto publicado no Diário Oficial da União e já obtiveram registro cível no Cartório da Capital Federal. O próximo passo é conseguir o quantitativo mínimo de assinaturas necessárias de eleitores para a fundação do partido. Elas devem corresponder, no mínimo, a meio por cento (0,5%) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (2010), não computados os brancos e nulos, o que corresponde a 482.894 assinaturas - que deverão estar distribuídas em pelo menos nove Estados, sendo que em cada um deles deverá ser observado, no mínimo, um décimo por cento (0,1%) da votação para a Câmara Federal apurada no Estado. Em Minas, o quantitativo mínimo é de 11.838 eleitores.

Procedimentos
Para que seja comprovado o apoiamento mínimo, os partidos estão organizando listas ou formulários, para cada Zona Eleitoral, encimadas pela denominação da sigla partidária e o fim a que se destina a adesão do eleitor, contendo o nome completo do eleitor, sua assinatura e número do título eleitoral. O chefe de cartório, no prazo de 15 dias, conferirá as assinaturas e os números dos títulos e lavrará, na própria lista ou formulário, o seu atestado. Obtido o apoiamento mínimo no Estado, o partido constituirá, definitivamente, na forma de seu estatuto, órgãos de direção municipais e regional, designando os seus dirigentes (organizado em, no mínimo, um terço dos Estados) e constituirá, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional.

De acordo com a Coordenadora de Registros Eleitorais e Partidários da Secretaria Judiciária do TRE-MG, Annelise Barbosa Duarte, os partidos devem atentar que somente o registro do estatuto partidário perante o TSE garante ao partido político sua participação no processo eleitoral, além do recebimento de recursos do Fundo Partidário, acesso gratuito ao rádio e à televisão, assim como assegura a exclusividade da denominação, sigla e símbolos. Ela lembra que, de acordo com o art.4 da Lei nº 9.504, só pode participar do próximo pleito o partido que, até o dia 7 de outubro, esteja registrado no TSE.

Fonte: Blog Vereadora Dra. Valéria

País pode ganhar nas próximas eleições mais oito partidos Novos vão se somar aos 27 já existentes. As novas legendas contemplam mulheres e segmentos

s eleitores brasileiros ainda nem decoraram o significado das 27 legendas políticas do país e já podem ter, nas próximas eleições, mais trabalho para se atualizar, com novos ingredientes na já encorpada sopa de letras da política nacional. Interessados em ampliar o horizonte partidário articulam o registro de pelo menos oito novas legendas, conforme comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Para garantir a participação nas urnas, eles precisam conseguir 482.894 assinaturas de apoio.

Saiba mais...
Políticos têm um mês para se filiar a novos partidos, define TSE
Para começar a formar um partido é preciso ter pelo menos 101 eleitores de, no mínimo, um terço dos estados, elaborar um programa e estatuto partidário que será publicado no Diário Oficial da União, e registrar no cartório de Brasília. Ao TRE-MG foram enviados dados de oito processos em andamento que contemplam segmentos ambientais, de mulheres e religiosos. Eles correm atrás agora dos eleitores, que no estado devem ser no mínimo 11.838 assinaturas.

Os verdes, por exemplo, além do PV, podem ter como opção o Partido Ecológico Nacional (PEN) ou o Partido do Meio Ambiente (PAM). Os dois estão sendo formados com a bandeira do desenvolvimento sustentável, com respeito à preservação das reservas ecológicas. O presidente do PAM, Jurandir Silvério, conta que já visitou 25 capitais e conseguiu estabelecer representantes regionais em 16 deles. Até hoje, o PAM conta com 290 mil assinaturas, mas ele acredita na viabilização do partido no pleito de 2012. “Nossa intenção não é concorrer com o PV, mas estar de mãos dadas com todos que queiram andar junto com o meio ambiente”, disse.

Já Adilson Barroso, presidente nacional do PEN, o partido tem 99,9% de chances de constar nas urnas ano que vem. Também será um partido da “sustentabilidade” a se somar aos verdes. “Já existe o PV mas se a pessoa não gostou do estatuto, por exemplo, pode ter outro verde como o nosso para entrar”, disse. Barroso discorda que haja um grande número de partidos no Brasil. “Não é muito para uma nação de 200 milhões de habitantes”, disse.

Mulheres

O segmento feminino também se organiza com o Partido da Mulher Brasileira, que tem como eixos “a valorização social, moral, profissional e política da mulher” e sua “integração social”. Em seu site, apresenta um manifesto defende a igualdade de direitos. Se articulam ainda o Partido da Pátria Livre e o Partido Cristão. Na área social, pode vir aí o Partido Social Democrático e o Partido da Transformação Social. Este último, PTS, segundo o secretário administrativo em Belo Horizonte, Adelson de Souza, já tem assinaturas em 18 estados e terá a linha de esquerda. A maioria dos filiados viria do PT. “Resolvemos criar porque dentro dos outros partidos não temos espaço para expor ideias ou resolver os problemas da sociedade. E, tirando três ou quatro partidos de elite, o restante são legendas de aluguel, que para a gente não serve”, afirmou.

O mais famoso dos partidos em criação é o Partido Social Democrata, do prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, que deixou o DEM para formar a nova agremiação. Em Minas Gerais, já conseguiu filiar cinco parlamentares no exercício do cargo. Também recolhem assinaturas em Minas Gerais os representantes do Partido Novo, gestado pelo economista João Dionísio Amoedo, que tem como filosofia a adoção de práticas da iniciativa privada pelo poder público.

À espera de registro

Partido Novo (PN)

Partido Ecológico Nacional (PEN)

Partido do Meio Ambiente (PAM)

Partido Social Democrático (PSD)

Partido Pátria Livre (PPL)

Partido da Mulher Brasileira (PMB)

Partido Cristão (PC)

Partido da Transformação Social (PTS)

sexta-feira, 3 de junho de 2011

TSE responde consulta sobre criação de um novo partido (íntegra do voto)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (2), a uma consulta apresentada pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP) sobre a criação de um novo partido e as possibilidades de desfiliação partidária.

Em votação unânime, o Plenário do TSE acompanhou o voto da ministra-relatora Nancy Andrighi.

Ao analisarem os questionamentos apresentados pelo parlamentar paulista, a Corte fixou três importantes entendimentos:

I - A filiação a um partido político só ocorre após o deferimento do registro da agremiação no TSE. Antes disso, existe somente a associação ou o apoio, sendo que os dois últimos não têm o efeito de permitir uma candidatura a cargo eletivo;

II ? Filiados a outros partidos podem apoiar a criação de um novo partido ou associar-se durante a fase de constituição da nova legenda sem correrem o risco de perder seus mandatos. Podem, ainda, transferirem-se ao partido recém criado sem serem considerados infiéis, desde de que façam isso dentro de um prazo de 30 dias, contados do deferimento do registro da nova legenda pelo TSE;

III ? Por fim, a Corte reafirmou que a legislação eleitoral exige que, para participar da eleição, o partido deve estar registrado no TSE e o candidato filiado ao partido com, no mínimo, um ano de antecedência ao pleito.

Sobre a necessidade do deferimento do registro pelo TSE para que o partido possa exercer suas funções típicas, quais sejam: lançar candidatos nas eleições, participar da divisão do Fundo Partidário e ter tempo gratuito de rádio e TV para divulgar sua ideologia, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, destacou que "enquanto não houver o registro do TSE, nós teremos uma espécie de ONG ou uma associação civil", mas não um partido político em sua concepção plena, com todos os direitos e deveres que a lei eleitoral lhe destina.

Antes de responderem aos questionamentos, os ministros consideraram que a consulta trata de matéria eleitoral relevante, uma vez que em todo o Brasil existem, pelo menos, oito partidos em fase de criação na etapa de colhimento de assinatura. Apenas uma pergunta não foi respondida, uma vez que a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu ser de um "grau de generalidade significativo, o que a torna inespecífica e impede seu conhecimento", sendo que, da forma como foi formulada, não haveria como "antever todas as situações fáticas possíveis", fato que impede uma resposta pelo Plenário da Corte.