sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Sucessão de Lisboa provoca briga entre seus Secretários


Do lado esquerdo o Secretário de Administração, Almir Rosa Júnior. O júnior do Saae.


Do lado direito o Secretário de Obras, Raimundo Nonato Chaves.


Os dois não se entendem mais. E olha que faltam dois anos para o término do mandato do prefeito Lisboa.


Pensemos: uma equipe administrativa harmônica e unida, tem suas deficiências. O que se pode esperar de uma realidade como essas?


Depois que o Prefeito consentiu que Júnior do Saae seja tratado como candidato dele à sucessão, o caldo engrossou. Nonato Chaves sempre sonhou ser prefeito de Bacabal. Já esteve às bicas disso, já foi vereador, presidente da Câmara, mas seu grupo político nunca lhe permitiu ir mais além do que isso.


Na Secretaria de Obras, ainda não fez nada de relevante. São pontes que caem, buracos nas ruas, e até os cemitérios, onde não precisa construir nada – apenas conservar – são uma vergonha. Mesmo assim o engenheiro continua alimentando o sonho.


Em um dos recentes rega-bofes em uma das fazendas do prefeito Lisboa, quase parte para o pujilato contra o secretário de administração. Quando entrou no recinto, a festa já corria animada e o locutor não parava de louvar o nome de Júnior do Saae, foi o bastante para Nonato Chaves perder a paciência e desabafar. Depois de tudo, afirmou que é candidato. Que não teria engolido sapo na Secretaria a troco de nada. Então ta. fonte blog do louremar
Art. 16. O Município reger-se-á por Lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, nesta Constituição e os seguintes preceitos:

V - número de Vereadores proporcional à população do Município, obedecidos os seguintes limites:

a) até quinze mil habitantes, nove vereadores;

b) de quinze mil e um a trinta mil habitantes, onze Vereadores;

c) de trinta mil e um a cinqüenta mil habitantes, treze Vereadores;

d) de cinquenta mil e um a setenta mil habitantes, quinze Vereadores;

e) de setenta mil e um a noventa mil habitantes, dezessete Vereadores;

f) de noventa mil e um a cento e vinte mil habitantes, dezenove Vereadores;

g) de cento e vinte mil e um a um milhão de habitantes, vinte e um vereadores;

h) de um milhão e um a um milhão e quinhentos mil habitantes, trinta e cinco vereadores;

i) de um milhão e quinhentos mil e um a dois milhões de habitantes, trinta e sete vereadores;

j) de dois milhões e um a dois milhões e quinhentos mil habitantes, trinta e nove vereadores;

l) de dois milhões e quinhentos mil e um a cinco milhões de habitantes, quarenta e um vereadores;

m) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos municípios de mais de cinco milhões de habitantes.

Maranhão terá 400 novos vereadores em 2012


Reportagem de O Estado, assinada por Carla Lima, revela que a partir das eleições municipais de 2012, um percentual de 56% das cidades maranhenses terão 400 novas vagas nas câmaras de vereadores, em decorrência dos resultados do Censo 2010.

Paralelo a isso há também a aplicação da Emenda Constitucional nº 58, que estabeleceu o número de vereadores por habitantes. São Luís, São José de Ribamar são os municípios que ganharão mais vagas.

A Emenda Constitucional nº 58, de setembro de 2009, alterou os artigos 29 e 29 A da Constituição Federal e estabeleceu 24 faixas populacionais para recomposição das câmaras municipais de todo o Brasil, além do valor do repasse financeiro para as casas legislativas.

A aplicação da nova regra, que na época gerou muita polêmica, foi descartada após pronunciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Além da contagem populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deste ano, que contribuiu para essa alteração no número vereadores no Maranhão.