segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Caos em São Mateus

Escrito por: Guilherme Luis Costa Salomão CHEGAMOS A QUASE NOVE MESES DE GESTÃO. SALÁRIOS ATRASADOS, PELA METADE OU COM DESCONTOS SEM JUSTIFICATIVAS. ALIADOS INSATISFEITOS. SECRETÁRIOS PEDINDO DEMISSÃO. DIRETORES DE ESCOLAS TAMBÉM. COMERCIO SE ARRASTANDO. FUNCIONÁRIOS SEM CREDIBILIDADE. SAÚDE INDO DE MAL A PIOR. ESCOLAS SEM MERENDA. SALAS DE AULA SEM PROFESSORES. IMOVEIS ALUGADOS, E O QUE É PIOR, COM SEUS ALUGUEIS VENCIDOS HÁ MESES. A EXCEÇÃO DA AVENIDA RODOVIÁRIA, AS RUAS DA CIDADE ESTÃO TOMADAS PELO MATO. PROMESSAS DE CAMPANHA NÃO CUMPRIDAS. DEMISSÕES EM MASSA. DEMITIDOS RECLAMANDO QUE NÃO RECEBERAM OS MESES TRABALHADOS. OUTROS FORAM DEMITIDOS DE UMA SECRETARIA E COLOCADOS EM OUTRA SECRETARIA. UMA GREVE DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS CHEGANDO. EQUIPES DE PSF SEM PROFISSIONAIS E FUNCIONANDO PRECARIAMENTE. PREFEITO Miltinho Aragão, QUANDO O SENHOR VAI SENTAR NA CADEIRA DE PREFEITO E FAZER AQUILO QUE O POVO DE SÃO MATEUS ESPERA DE VOCÊ??? SEU GOVERNO ESTA AFUNDANDO E LEVANDO JUNTO O SONHO DE 12.622 ELEITORES QUE CONFIARAM EM VOCÊ. EU DISSE A VOCÊ UM DIA NA SUA CASA QUE SUA ELEIÇÃO ERA LEGÍTIMA E QUE A PARTIR DE SUA POSSE, VOCÊ SERIA O PREFEITO DE TODOS. DISSE-LHE QUE DESEJAVA QUE VOCÊ CUMPRISSE SUAS PROMESSAS. QUE MELHORASSE A SAÚDE, A EDUCAÇÃO, A INFRA-ESTRUTURA, ENFIM, QUE TRANSFORMASSE A CIDADE COMO TANTO PROMETIA. AFINAL EU MORO AQUI, TENHO COMERCIO AQUI, MEUS FILHOS NASCERAM AQUI. TENHO A NECESSIDADE E O DESEJO QUE TUDO ISSO ACONTECESSE. NUNCA COBREI AQUI OU EM OUTRO LUGAR RUAS ASFALTADAS POR QUE SEI DA DIFICULDADE PARA ISSO. MAS ESPERAVA VER A SAÚDE MELHOR, A EDUCAÇÃO MELHOR, O COMERCIO MELHOR. E NADA DISSO ACONTECEU. ANUNCIARAM UMA ESCOLA MODELO PARA CONCORRER COM UMA ESCOLA PARTICULAR. IMITARAM ATE O NOME “CENTRO EDUCACIONAL”. PURA PERSEGUIÇÃO POLITICA. ESTA AFUNDANDO. NO PASSADO A SAÚDE E A EDUCAÇÃO NÃO ERAM AS MELHORES, MAS COMO ESTÃO, FICARAM PIORES. O COMERCIO NEM SE FALA. CUIDADO SR. PREFEITO COM AS PESSOAS QUE LHE CERCAM E DIZEM AQUILO QUE VOCÊ QUER ESCUTAR.”ESTA BOM DEMAIS; O POVO FALA PORQUE É OPOSIÇÃO; O GOVERNO ESTA INDO BEM”. ESTÃO MENTINDO. ESTÃO TAMPANDO A VERDADE. ANDE NAS RUAS. FALE COM OS COMERCIANTES QUE VOTARAM EM VOCÊ. PERGUNTE AO FUNCIONÁRIO QUE FOI SEU ELEITOR. ESCUTE O POVO. PERCEBEMOS QUE ANTIGOS ALIADOS FORAM DEIXADOS DE LADO. TALVEZ POR FALAREM A VERDADE NUA E CRUA. A TV FALA AQUILO QUE VOCÊ QUER ESCUTAR: MENTIRAS. CUIDADO COM ESSA ARROGÂNCIA E PREPOTÊNCIA. DESÇA DO PALANQUE. ESQUEÇA O EX-PREFEITO E CUIDE DA SUA ADMINISTRAÇÃO. SENTE NA CADEIRA E GOVERNE. TAMBÉM DISSE A VOCÊ QUE DESSE VALOR AOS AMIGOS QUE ESTÃO NESSA LUTA DESDE O INICIO. CUIDADO COM OS RATOS QUE SUBIRAM NO BARCO POR QUESTÃO DE SOBREVIVÊNCIA. QUANDO ALGUÉM DA UM CONSELHO QUE VÁ PREJUDICAR O PRÓXIMO, FIQUE ATENTO. DO JEITO QUE ESSE “AMIGO” PEDE PARA PREJUDICAR O PRÓXIMO, ESTA PREJUDICANDO O SEU GOVERNO TAMBÉM. VEJA EM SUA VOLTA E PERCEBA QUE OS VERDADEIROS AMIGOS DO Miltinho Aragão ESTÃO SE AFASTANDO OU FORAM AFASTADOS DE SEU CONVÍVIO. ESTÃO FICANDO APENAS OS AMIGOS DO PREFEITO. RESPEITE O POVO. RESPEITE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO. RESPEITE O COMERCIO. RESPEITE SEUS 12.622 ELEITORES. RESPEITE SEUS AMIGOS QUE SOFRERAM COM VOCÊ NESSA LONGA ESTRADA. RESPEITE SÃO MATEUS. QUEM VAI CONDENAR O QUE ESTOU POSTANDO SÃO AQUELES QUE QUEREM QUE ESSA CEGUEIRA CONTINUE, POIS ESTÃO SE DANDO BEM COM ELA. MAS, SE TUDO O QUE ESTA ACONTECENDO, É COM SUA AUTORIZAÇÃO, ESQUEÇA O QUE FALEI E CONTINUE. O FUNDO DO POÇO ESTA PERTO.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Partidos interessados em lançar candidatos em 2014 devem se registrar até 5 de outubro

Para se criar um partido político no Brasil, os eleitores interessados devem seguir uma série de passos, sendo o último deles o pedido de registro do estatuto partidário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E para que uma legenda lance candidatos às eleições gerais de 2014, ela deve estar registrada no TSE no máximo até o dia 5 de outubro deste ano. A regra está prevista no artigo 4º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), segundo o qual os partidos devem estar registrados no TSE um ano antes das eleições para disputar o pleito. Até o momento, existem 30 partidos registrados no TSE (confira a relação aqui) e que podem lançar candidatos ao pleito do próximo ano, marcado para o dia 5 de outubro. Os últimos partidos registrados no TSE foram o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Pátria Livre (PPL) e o Partido Ecológico Nacional (PEN). Os pedidos de registro do PSD e do PPL foram deferidos pelo TSE em outubro de 2011, permitindo às legendas que lançassem candidatos às eleições do ano seguinte. O PEN, por sua vez, teve seu registro deferido apenas em junho de 2012, ou seja, só poderá lançar candidatos ao pleito de 2014. Também tramita no TSE o pedido de registro do estatuto do Partido Liberal Brasileiro (PLB), e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) há pedidos de diversas legendas em criação, que podem ser consultados neste link, na opção “Partidos em formação”. Vale lembrar que o candidato que deseja concorrer a cargo eletivo também deve estar filiado ao partido por pelo menos um ano antes do dia fixado para as eleições, ou por prazo superior fixado no estatuto partidário, que não poderá ser alterado no ano de realização do pleito. A determinação está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Lei das Eleições. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o referido período, a data a ser considerada para fins de filiação partidária será a do ingresso no partido de origem. Passo a passo A criação de um partido político exige que seus fundadores e apoiadores sigam um passo a passo previsto na Resolução do TSE nº 23.282/2010. A primeira medida é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação. Tais documentos devem ser elaborados pelos fundadores da nova legenda, sendo no mínimo 101 eleitores no pleno exercício de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos Estados do país. Superada essa etapa, os fundadores têm de eleger os dirigentes nacionais provisórios do partido, na forma do estatuto. Eles se encarregarão das providências para o registro do estatuto no cartório do registro cível de Brasília-DF, com o objetivo de conferir personalidade jurídica à agremiação. Além disso, o inteiro conteúdo do programa e do estatuto do partido em formação, conforme aprovação dos fundadores, deverá ser publicado no Diário Oficial da União. O terceiro passo é a obtenção do apoio de eleitores, que deve equivaler a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Esse 0,5% de apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos Estados e equivaler a, no mínimo, 0,10% do eleitorado que votou em cada um desses Estados. No caso das Eleições 2014, devem apoiar a criação do novo partido cerca de 490 mil eleitores, que assinarão listas ou formulários organizados pela legenda em fase de criação, para cada zona eleitoral. As assinaturas devem vir junto com o nome completo do eleitor e os dados do título eleitoral (número, zona e seção). Se for analfabeto, devem constar das listas os dados da impressão digital do eleitor. O quarto passo é o encaminhamento, aos TREs, dos documentos exigidos. Também devem ser informadas a comissão provisória ou as pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e a solicitação de certidão de apoio dos eleitores junto aos cartórios. Estes, por sua vez, darão publicidade às listas e formulários. Com a constituição definitiva de seus órgãos de direção regional e municipais, o presidente regional do partido em criação solicitará o registro da legenda no respectivo TRE. Este é o quinto passo. TSE A sexta medida é a solicitação do registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional ao TSE. Entre as diversas informações prestadas, o partido político em criação deverá indicar, no pedido de registro, o número que deseja para a legenda. Tanto na fase de registro do partido nos TREs quanto no TSE, há a abertura de prazo de três dias para a impugnação do pedido de registro por qualquer interessado. Deferido ou não o registro do estatuto e do órgão de direção nacional, o TSE comunicará imediatamente aos TREs e, estes, por sua vez, aos juízos eleitorais. Caso o Plenário do TSE defira o registro do estatuto, o partido político deverá informar à Corte o número da inscrição da legenda no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). De outro lado, se o pedido for indeferido, ficarão automaticamente sem efeito os registros dos órgãos de direção municipais e regionais da legenda, independentemente de decisão de qualquer órgão da Justiça Eleitoral. LC/RR