SÃO LUÍS - Em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, nesta sexta-feira, 19, foi julgada procedente representação do Ministério Público para intervenção do Estado no município de Lago Verde, por ter descumprido ordem judicial do Tribunal Regional do Trabalho para inclusão de precatórios de execuções trabalhistas no orçamento da prefeitura. A decisão não afasta o prefeito da administração municipal.
A decisão, por maioria e de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, foi nos termos do voto do relator, desembargador Stélio Muniz, que deu provimento à representação, para pagamento dos precatórios remanescentes, e determinou o cumprimento do artigo 374 do Regimento Interno do TJ, para que o presidente do TJ comunique a decisão à governadora do Estado.
SEM AFASTAMENTO - O relator explicou que a decisão não afasta o prefeito da administração municipal. Será nomeado um interventor, com função limitada, para cuidar apenas da decisão judicial que deixou de ser cumprida. De acordo com os autos, em 2006, o então prefeito Francisco Coquinho Ferreira da Silva expediu decreto cancelando o pagamento dos precatórios, todos referentes a salários não pagos a servidores do município.
Em análise dos autos, o relator observou que dez dos 18 precatórios constantes da representação inicial ainda continuam em aberto, tornando necessário o prosseguimento da ação. Stélio Muniz entende que a mera alegação de falta de recursos para cumprimento dos precatórios, sem prova de motivo de força maior, não se sustenta, principalmente em função de leis, dentre elas a orçamentária e a de responsabilidade fiscal, que impõem limites severos aos gestores públicos.
As informações são do Tribunal de Justiça.
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Sóstenes Salgado
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