segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Partidos pedem que Nelma Sarney não seja reconduzida ao TRE-MA


Representantes de cinco partidos políticos - PDT, PT, PSDB, PTC e PPS - ingressaram com uma representação no Tribunal de Justiça do Estado, reivindicando que a desembargadora Nelma Sarney não seja reconduzida ao Tribunal Regional Eleitoral.


A representação, assinada pelos presidentes dos diretórios regionais dos cinco partidos, pede ainda que, no processo de escolha do próximo desembargador que comporá o TRE-MA, seja levado em consideração o princípio da imparcialidade do juiz, para que não haja a recondução de membro, que seja parente deste ou daquele outro notório pré-candidato às eleições de 2010.

Além de encaminhada ao TJ-MA, a carta dos cinco partidos foi enviada também ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os signatários da carta - Julião Amin, Domingos Dutra, Roberto Rocha, Edivaldo Holanda e Paulo Matos - argumentam que "no Maranhão, às vésperas de mais uma eleição majoritária, temos a mais alta Corte estadual eleitoral presidida pela desembargadora Nelma Celeste Sousa Sarney, parente direta de prováveis candidatos a diversos cargos eletivos, inclusive da atual governadora - derrotada nas urnas e declarada eleita pelo próprio Judiciário - e de seu genro, que se apresenta abertamente como pré-candidato ao cargo de deputado estadual".

Eis o texto da carta encaminhada à cúpula do TJ-MA, do TSE e do CNJ: "A base filosófica da democracia é o respeito à opinião de cada cidadão e rendição das opiniões individuais à vontade majoritária. O voto da maioria prevalece e dele não se discute se certo ou errado. Admite-se o erro na escolha (o que pode prejudicar o futuro da comuna) mas nunca sua legitimidade (assentada na idéia de soberania popular).

Assim se espera também da justiça dos homens. Nunca será neutra, pois brota da experiência humana e da carga valorativa de cada um. Mas, na origem, há de ser imparcial, eqüidistante das partes. Essa é a vontade do ordenamento jurídico pátrio, codificada em diversos artigos que instituem todo um cabedal de recursos - de embargos a argüições de suspeição e impedimento - que consagram o ideal de imparcialidade do Judiciário.

No Maranhão, às vésperas de mais uma eleição majoritária, temos a mais alta Corte estadual eleitoral presidida pela desembargadora Nelma Celeste Sousa Sarney, parente direta de prováveis candidatos a diversos cargos eletivos, inclusive da atual governadora - derrotada nas urnas e declarada eleita pelo próprio Judiciário - e de seu genro, que se apresenta abertamente como pré-candidato ao cargo de deputado estadual.

Não se discutem os méritos jurídicos da presidente do Tribunal. Isso não está em jogo! O que está em causa é o princípio da imparcialidade, pedra de toque da confiança da cidadania na Justiça. Todos sabem que a primeira condição para o juiz exercer sua nobre missão é a de estar acima das partes e em igual distância delas. A imparcialidade é, portanto, uma garantia às partes de que o processo não será transformado em instrumento de iniqüidades, com a distribuição de favores aos amigos ou de danos aos adversários, a exemplo do que ocorreu no pleito passado (fato público e notório, com ampla repercussão nos meios de imprensa nacional).

Agrava-se o quadro com anúncio recente da nomeação, como titular do TRE-MA, do presidente da Fundação José Sarney, o advogado José Carlos Sousa Silva, que também advoga para o grupo Mirante de Comunicação, controlador dos instrumentos de radiodifusão de propriedade da família Sarney. Até onde vai a presunção da imparcialidade?

Diga-se, em defesa do princípio da imparcialidade, que ele chega a ser, também, uma garantia aos próprios juízes. Com efeito, a própria lei os resguarda de injunções e pressões familiares e de amigos próximos, através de instrumentos para que ele moto próprio se afaste do processo. A pressão que advém da intimidade familiar e de profundos vínculos afetivos, recomenda (rectius exige) que o próprio juiz mantenha distância dos conflitos desse jaez.

O próprio Código Eleitoral, doutro modo, tem dispositivo específico pra o afastamento de juiz quando presente candidatura de parente seu até segundo grau, em eleição dentro da área de sua jurisdição.

O certo é que o princípio da imparcialidade consagra um ideal, controla a falibilidade das decisões humanas, protege os vínculos afetivos dos juízes e reforça para a sociedade a sua confiança, senão nos juízes, mas na própria Justiça. Que o Maranhão não seja uma exceção a tão nobres princípios !!!

É o que esperam os partidos políticos que a esta subscrevem, rogando-se, pois, a essa augusta Corte de Justiça que - recebendo a presente missiva como processo administrativo - faça-a apensar aos autos do processo de escolha do próximo desembargador que comporá o egrégio Tribunal Regional Eleitoral de nosso Estado, levando-a em consideração, no sentido de prestigiar o princípio da imparcialidade do juiz, para que não haja a recondução de membro, que seja parente deste ou daquele outro notório pré-candidato.

Clama-se, pois, por Justiça e Imparcialidade!"

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