sexta-feira, 11 de setembro de 2009


BRASÍLIA - Um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar em primeiro turno uma emenda à Constituição que prevê a criação imediata de 7.709 vagas de vereadores nas Câmaras Municipais, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, sinalizou que a medida, se votada em definitivo, só valeria para as próximas eleições.


Segundo Ayres Britto, a jurisprudência do órgão sustenta que uma emenda à Constituição pode criar novas vagas para vereadores, mas a mudança teria que ocorrer antes do pleito. “Não vou me pronunciar sobre a constitucionalidade ou não desse projeto. O que posso dizer é que, de acordo com a jurisprudência do TSE, é possível o aumento do número de vereadores por emenda desde que passe a vigorar na legislatura subsequente”, afirmou.


“É preciso não confundir vereador suplente com suplente de vereador. Não existe vereador suplente e temos que nos perguntar: “Um suplente de vereador pode ser transformado em vereador por emenda?” O que o TSE responde é que uma emenda não pode substituir a voz das urnas”, completou.


A emenda foi aprovada na Câmara por 370 votos a 32, com duas abstenções, e ainda precisa passar por votação em segundo turno, prevista para o dia 22 ou 23, para ir à promulgação. O texto redimensiona o tamanho da maioria das Câmaras Municipais, aumentando cadeiras principalmente em municípios entre 50 mil e 1 milhão de habitantes.


Capitais como São Luís e Maceió, por exemplo, sairiam dos atuais 21 vereadores para 31. São Paulo e Rio de Janeiro permaneceriam com o mesmo número de vereadores, 55 e 51, respectivamente. A expectativa dos defensores da medida é de que as Câmaras deem posse imediata aos suplentes assim que a emenda for promulgada. O texto fala em eficácia imediata, sem retroatividade de salários e benefícios. Mas até alguns que defendem a proposta reconhecem que sua eficácia será questionada judicialmente.


Vários deputados que são contrários à medida, como Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), afirmaram que vão ingressar com questionamentos nos tribunais superiores caso a emenda seja promulgada. Já houve questionamentos no TSE sobre a possibilidade da criação de vagas nas Câmaras e a resposta tem sido que isso é possível desde que a promulgação ocorra até a realização das convenções partidárias que antecedem as eleições.


O texto da emenda também reduz o limite de gastos das Câmaras Municipais, de até 8% da receita tributária e das transferências constitucionais a que o município tem direito para até 7%. Mas isso não garante economia, já que, na média, as Câmaras Municipais gastam abaixo do limite. Ou seja, na maioria dos casos há margem para aumento de despesas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário