Os processos de 23 réus foragidos acusados de praticar homicídios na Comarca de Bacabal estão sendo submetidos a júri pelo juiz Roberto de Paula, desde ontem. Os dois primeiros julgados à revelia - Domingos Franco da Costa e Pedro Ferreira de Moura - foram condenados a 14 e 15 anos de detenção, respectivamente. Um dos crimes da pauta de julgamentos foi cometido em junho de 1979.
"Julgamento sem ouvir depoimentos e principalmente sem a presença dos réus é uma situação estranha, mas uma forma de dar resposta à sociedade. Os processos têm que ser concluídos, os acusados precisam ser julgados e o Estado têm que cumprir sua parte, utilizando seus mecanismos de investigação para chegar aos réus e fazer com que os condenados cumpram suas penas", declarou Roberto de Paula.
Nos júris dos réus foragidos, são ouvidos apenas o representante do Ministério Público e os advogados dos acusados. Nestes casos - que serão levados a julgamento até dia 20 de outubro deste ano - a acusação é feita pelo promotor de justiça Márcio José Bezerra Cruz. Os sentenciados saem da condição de réu com prisão provisória e se tornam condenados, com prisão definitiva decretada. Nessa situação, seus familiares ficam sujeitos, por exemplo, a ações de indenização.
Estão sendo julgados crimes cometidos nos anos de 1979, 1981, 1985, 1986, 1987, 1988, 1989, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1997, 2000, 2001 e 2002. Além dos dois já condenados, os outros réus foragidos são Gilberto Sousa Cavalcante, Raimundo da Graça Serra, Raimundo Nonato dos Santos, Francisco Ferreira da Silva (Chico Anísio), Raimundo Manoel de Sousa (o Romeiro), Chirley de Lima, Ademilton Santos Nascimento, Antônio Nestor Moreira, Izaque Ferreira da Costa, Gildemar Cardoso Ferreira, Raimundo Alves Araújo, José Joaquim Oliveira, Ariosvaldo Morais da Silva, Sebastião Pereira da Silva, Raimundo Nonato Gama Lopes (Abdias), Francisco Sousa de Sousa, Odali Soares, José Gonçalves Neto, Joaquim Marinho Júnior, Manoel Jairo Marinho e Mário Pereira Jacome.
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